O segundo passo deste processo de desenvolvimento é: Assembleia Local – Art.º 37º a 39º dos Estatutos da CVP e Regulamento da Assembleia Local Organizar a Assembleia Local nos termos dos Estatutos da CVP e respectivo regulamento, tendo especial atenção para: Convocatória: Art.º 10 do Regulamento Ordem de Trabalhos: eleição dos secretários da mesa da assembleia; eleição dos 3 membros curadores, etc.. Lista de presenças: Art.º 11 do Regulamento Conforme os novos Estatutos têm direito de eleger e ser eleitos, todos os membros associados da CVP, Art.º 2º, com essa categoria há mais de um ano - ex-sócios e voluntários. Candidaturas: Art.º 26º (as candidaturas para Membros do Conselho de Curadores devem ser acompanhadas por um termo de aceitação e subscrição). Fazer chegar à Sede Nacional os resultados acompanhados pela Ata Eleitoral que confirma os três nomes eleitos. Com o nomeação dos Membros Zeladores e com a eleição de três membros da Assembleia Local, a Direção Nacional emite uma ratificação do Conselho de Curadores da Delegação Local.